TSTAg-RRAg 11895-06.2017.5.18.0011
Negativa de prestação jurisdicional: incólumes os indigitados dispositivos de lei e da Constituição Federal
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Negativa de prestação jurisdicional
- Incólumes os indigitados dispositivos de lei e da Constituição Federal
- Adicional de periculosidade
- Intacto o artigo 193 da CLT
- Multa
- No caso dos autos, o col
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Irreparável é a decisão agravada ao corroborar o despacho denegatório do recurso de revista que concluiu não haver, no caso em comento, a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto examinadas todas as questões deduzidas e afastada a alegada ofensa aos artigos de lei e da Constituição Federal. No caso concreto, a Corte Regional consignou expressamente os fundamentos no tocante ao indeferimento do pleito de pagamento do adicional de periculosidade. Assim, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando se verifica que o acórdão recorrido está devidamente fundamentado em relação aos aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia. Ressalte-se que a mera insatisfação com o resultado da decisão recorrida não configura negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os indigitados dispositivos de lei e da Constituição Federal. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. No caso concreto, a Corte de origem, com respaldo na prova pericial, excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade. Concluiu que o autor, enquanto funcionário da ré, durante todo o pacto laboral, não trabalhou em operação classificada como de risco definida pela Norma Regulamentadora 16, e nem tão pouco, acessava Áreas de Risco de forma permanente, habitual ou intermitente, o fazendo de maneira totalmente EVENTUAL. Na oportunidade, ressaltou que a prova oral era frágil e não servia para desconstituir o valor probante da perícia. A decisão do Regional, na forma como proferida, guarda consonância com a diretriz da Súmula 364, I, do TST. Intacto o artigo 193 da CLT. A causa não apresenta transcendência em nenhum dos indicadores descritos pelo artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O autor não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. No caso dos autos, o col. Tribunal Regional registrou que houve apenas a manifesta intenção do embargante em rediscutir matéria já tratada no v. acórdão, desviando-se das finalidades específicas e vinculadas dos embargos declaratórios, circunstância que revelou estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que o art. 1.026, § 2º, do CPC/15 autoriza o julgador a condenar o embargante ao pagamento de multa, quando demonstrado o caráter protelatório dos embargos de declaração. Incólumes os citados preceitos de lei e da Constituição Federal. Irreparável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios