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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 723-32.2021.5.22.0006

Cartório extrajudicial: rescisão contratual

Ementa

AGRAVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. DECISÃO MANTIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Extrai-se das razões do recurso de revista que o reclamado transcreveu o trecho da ementa da decisão do acórdão recorrido que não traz todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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