TSTAg-AIRR 723-32.2021.5.22.0006
Cartório extrajudicial: rescisão contratual
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Notarial e Registral
- Cartório extrajudicial
- Rescisão contratual
- Sucessão trabalhista
- Oficial interino
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. DECISÃO MANTIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. 2. Extrai-se das razões do recurso de revista que o reclamado transcreveu o trecho da ementa da decisão do acórdão recorrido que não traz todos os fundamentos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.