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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.099.833

Prisão preventiva: manutenção após sentença condenatória

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSE DE MUNIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO.

1. A manutenção da prisão preventiva após a condenação em primeiro grau é admitida quando persistem os fundamentos cautelares que sustentaram a medida, sendo suficiente a demonstração de que os motivos originais permanecem inalterados.

2. O porte de arma ou munição, associado ao tráfico de drogas, indica maior periculosidade, legitimando a custódia para acautelar a ordem pública.

3. No caso concreto, a sentença negou o direito de recorrer em liberdade por persistirem os fundamentos da custódia, ratificando o decreto preventivo que apontou investigações convergentes de traficância, apreensão de entorpecente, balança de precisão e cápsula de projétil.

4. A compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto foi assegurada com determinação de transferência do apenado para estabelecimento adequado.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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