STJAgRg no HC 1.099.833
Prisão preventiva: manutenção após sentença condenatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Prisão preventiva
- Manutenção após sentença condenatória
- Garantia da ordem pública
- Posse de munição
- Fundamentação concreta
- Compatibilidade com regime semiaberto
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO APÓS SENTENÇA CONDENATÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSE DE MUNIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. COMPATIBILIDADE COM REGIME SEMIABERTO.
1. A manutenção da prisão preventiva após a condenação em primeiro grau é admitida quando persistem os fundamentos cautelares que sustentaram a medida, sendo suficiente a demonstração de que os motivos originais permanecem inalterados.
2. O porte de arma ou munição, associado ao tráfico de drogas, indica maior periculosidade, legitimando a custódia para acautelar a ordem pública.
3. No caso concreto, a sentença negou o direito de recorrer em liberdade por persistirem os fundamentos da custódia, ratificando o decreto preventivo que apontou investigações convergentes de traficância, apreensão de entorpecente, balança de precisão e cápsula de projétil.
4. A compatibilidade entre a prisão cautelar e o regime inicial semiaberto foi assegurada com determinação de transferência do apenado para estabelecimento adequado.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.