STJREsp 2.230.060
Porte ilegal de munições: violação dos arts. 156, 240 e 244, todos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Porte ilegal de munições
- Violação dos arts. 156, 240 e 244, todos do CPP
- Busca pessoal
- Fundada suspeita
- Suficiência probatória e credibilidade dos depoimentos policiais
- Vedação de revolvimento de provas
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 156, 240 E 244, TODOS DO CPP; 14 DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. VEDAÇÃO DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. QUANTIDADE NÃO ÍNFIMA DE MUNIÇÕES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.