Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.230.060

Porte ilegal de munições: violação dos arts. 156, 240 e 244, todos do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Porte ilegal de munições
  • Violação dos arts. 156, 240 e 244, todos do CPP
  • Busca pessoal
  • Fundada suspeita
  • Suficiência probatória e credibilidade dos depoimentos policiais
  • Vedação de revolvimento de provas

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 156, 240 E 244, TODOS DO CPP; 14 DA LEI N. 10.826/2003. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. VEDAÇÃO DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA AFASTADA. QUANTIDADE NÃO ÍNFIMA DE MUNIÇÕES. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INADMISSIBILIDADE. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.