Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.017.720

Pronúncia: indícios de autoria

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a pronúncia pode ser mantida e se está baseada exclusivamente em testemunho de indireto.

III. Razões de decidir

3. A decisão de pronúncia não representa um juízo de condenação, mas apenas a admissibilidade da acusação, exigindo apenas a comprovação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação.

4. Verifica-se que o Tribunal de origem considerou testemunho direto, ainda que do inquérito policial, em conjunto com as demais provas para manutenção da pronúncia.

5. A pretensão de reforma do entendimento das instâncias ordinárias enseja reexame de matéria fático-probatória incabível no writ .

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A decisão de pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 818.001/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023; STJ, AgRg no HC 814.553/CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 14/6/2023.

Tese

1. A decisão de pronúncia exige apenas a comprovação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.