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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.695.990

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Ademir Bueno Pires contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices apontados pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para inadmitir recurso especial fundado na alínea c do art. 105, III, da Constituição da República.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante impugnou de forma específica, concreta e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial o relativo à deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição exige cotejo analítico, com indicação do dispositivo legal, transcrição dos trechos paradigmas e demonstração da similitude fática e da divergência de interpretações, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.

4. A decisão de inadmissibilidade da origem apontou deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, por ausência de cotejo analítico, e o agravante não impugnou especificamente esse fundamento.

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, não se cindindo em capítulos autônomos, de modo que a ausência de impugnação de qualquer fundamento inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial.

6. A jurisprudência consolidada do STJ, consubstanciada na Súmula 182, exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso concreto.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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