STJAgRg no AREsp 3.181.553
Rejeitada a tese de violação ao art. 619 do CPP: excesso de prazo reconhecido pela origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Rejeitada a tese de violação ao art. 619 do CPP
- Excesso de prazo reconhecido pela origem
- Afastamento
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REJEITADA A TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO PELA ORIGEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada violação ao art. 619 do Código de Processo Penal não se verifica quando o acórdão dos embargos de declaração enfrenta suficientemente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia e rejeita os aclaratórios por ausência de omissão, evidenciando mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
2. Excesso de prazo reconhecido pelo Tribunal de origem. O afastamento do juízo de desídia e do excesso de prazo, sopesados a complexidade do feito, a pluralidade de réus, a extensa instrução e as intercorrências processuais, demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A impugnação da incidência do enunciado de Súmula n. 7/STJ exige demonstração específica de que a análise é estritamente jurídica e prescinde de reexame de fatos e provas, o que não ocorreu na espécie.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.