STJEDcl no AgInt no AREsp 2.976.529
Ausência de indicação dos vícios do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de indicação dos vícios do art. 1.022 do CPC
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Os embargos de declaração exigem a indicação precisa de um dos vícios do art. 1.022 do CPC; a ausência de apontamento específico configura deficiência de fundamentação e importa o não atendimento dos requisitos do art. 1.023 do CPC, o que impede o conhecimento do recurso.
2. A alegação genérica de inaplicabilidade das Súmulas 5, 7 e 83/STJ ou de necessidade de prequestionamento não supre a exigência de identificação de vício na decisão embargada e não autoriza a atribuição de efeitos modificativos.
3. A introdução de fato novo, alheio ao conteúdo da decisão embargada e ao objeto do agravo interno, caracteriza inovação recursal indevida em embargos de declaração, vedada nesta instância. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.