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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001712-07.2024.5.02.0383

Telefônica brasil s.a: em recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA - TELEFÔNICA BRASIL S.A. EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada, com base no item IV da Súmula 331 do TST. É entendimento desta Turma que a hipótese em que firmado contrato de representação comercial, para a venda de produtos e serviços da empresa representada, não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não havendo se falar em responsabilidade subsidiária da empresa representada, pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados da empresa contratada, por não se tratar de hipótese de terceirização de serviços. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA - TELEFÔNICA BRASIL S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. O entendimento contido na Súmula 331 do TST é pertinente à hipótese de terceirização de serviços, onde o empregado da prestadora de mão de obra presta serviços para a tomadora, o que não é o caso dos autos, em que configurado contrato de representação comercial para comercialização de produtos e serviços de telefonia da empresa representada, não havendo se falar em responsabilidade subsidiária desta pelo inadimplemento de verbas trabalhistas ao empregado da empresa contratada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo da terceira reclamada - TELEFÔNICA BRASIL S.A., para melhor análise do seu recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista da terceira reclamada - TELEFÔNICA BRASIL S.A., por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Custas inalteradas. Brasília, 21 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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