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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001164-23.2023.5.08.0106

Dano moral: acusação de furto

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte a quo verificou que a acusação de furto imputada ao reclamante e o assédio moral não foram comprovados. As alegações do reclamante que sustentam a insurgência recursal estão em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional e não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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