STJAgRg no HC 940.322
Estelionato: prisão preventiva substituída por cautelares diversas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Prisão preventiva substituída por cautelares diversas
- Manutenção em âmbito de apelação
- Pretendida revogação
- Impossibilidade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO EM ÂMBITO DE APELAÇÃO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste disposição legal que restrinja o prazo de duração das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.
2. A instância ordinária entendeu que as condições impostas se revelam adequadas às circunstâncias do delito e ainda se mostram necessárias para evitar a reiteração delitiva e garantir a aplicação da lei penal.
3. A análise das peculiaridades do caso concreto para fins de aferição da adequação e necessidade na manutenção das medidas cautelares impostas pela instância ordinária não se coaduna com a estreita via do habeas corpus, em razão da exigência de revolvimento fático-probatório.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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