STJAgRg no AREsp 3.096.426
Dialeticidade recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL. DISPOSITIVO ÚNICO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque não houve impugnação específica ao fundamento de inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182/STJ.
2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada integralmente, exigindo ataque específico a todos os fundamentos adotados na origem.
3. A alegação genérica de que houve impugnação "efetiva e concreta" não supre o ônus de demonstrar, de modo claro e pormenorizado, o enfrentamento do fundamento autônomo relativo à negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.