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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.215.037

Princípio da dialeticidade: vícios do art. 1.022 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Princípio da dialeticidade
  • Vícios do art. 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Querela nullitatis incidental (art. 278, parágrafo único, do CPC)
  • Inadequação ao objeto
  • Termo inicial dos juros de mora em dano moral

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. QUERELA NULLITATIS INCIDENTAL (ART. 278, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). INADEQUAÇÃO AO OBJETO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM DANO MORAL. MATÉRIA ESTRANHA AO JULGADO. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração contra acórdão que, em agravo interno, manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos óbices aplicados.

2. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022), porque a razão decisória concentrou-se na deficiência dialética a qual o agravo não enfrentou, de modo concreto, os fundamentos de inadmissão lastreados nas Súmulas 7/STJ e 83/STJ, e na aplicação dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

3. É impertinente, nesta via, a invocação de nulidade transrescisória por querela nullitatis incidental (CPC, art. 278, parágrafo único), assim como a discussão sobre o termo inicial dos juros de mora em dano moral, por se tratar de matérias estranhas ao núcleo decidido.

4. Mantêm-se os óbices sumulares e os dispositivos legais e regimentais aplicados, porque não houve demonstração específica capaz de infirmá-los.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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