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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.452.039

Intempestividade de recurso especial: ausência de comprovação de feriado local

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade de recurso especial. Ausência de comprovação de feriado local. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não proveu agravo regimental, mantendo decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso.

2. A parte recorrente alegou que o feriado de sexta-feira santa, ocorrido em 5 e 6 de abril de 2023, seria feriado nacional, e que teria comprovado tempestivamente o feriado para justificar a interposição do recurso.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso especial torna o recurso intempestivo.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige que a comprovação de feriado local seja feita no ato de interposição do recurso, por meio de documento idôneo, não sendo suficiente a mera alegação ou citação de ato normativo na petição do recurso.

5. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada, especialmente por apenas a sexta-feira santa ser feriado nacional, enquanto a quinta-feira antecedente não o é, necessitando de comprovação específica.

6. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matéria já decidida ou para atribuir efeitos infringentes, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, o que não se verificou no caso.

7. A intenção do embargante de modificar o resultado do julgamento por meio dos embargos declaratórios foi considerada inadequada, conforme pacífica jurisprudência do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Tese de julgamento:

1. A ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso especial torna o recurso intempestivo.

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI; 1.003, § 5º e § 6º; 1.029; CF/1988, art. 105, III.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.169.399/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 31.03.2025.

Tese

1. A ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso especial torna o recurso intempestivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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