STJAgRg no AREsp 3.187.914
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais tidos por violados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, ante a deficiência de fundamentação, pois não houve indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal tidos por violados, nem correlação analítica com os fundamentos do acórdão recorrido.
2. O recurso especial deixou de impugnar especificamente fundamento autônomo suficiente à manutenção do acórdão - a não implementação do lapso prescricional entre marcos interruptivos e suspensivos -, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.