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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.114.351

Princípio da dialeticidade: exaurimento das vias recursais na origem

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS NA ORIGEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 281, STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. Fundamento relevante. Alegação de ausência de fundamento jurídico para a incidência da Súmula 281, STF e pedido de encaminhamento do feito ao órgão colegiado, com provimento do agravo regimental.

3. Decisão agravada. Decisão mantida por seus próprios fundamentos, ante a falta de impugnação específica e o não exaurimento das vias recursais na instância ordinária.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo regimental apresenta impugnação concreta e específica aos fundamentos da decisão agravada, nos termos do princípio da dialeticidade; e (ii) saber se houve exaurimento das vias recursais na instância de origem, afastando o óbice da Súmula 281, STF e autorizando o processamento do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O agravo regimental deve trazer novos argumentos aptos a infirmar a decisão agravada; ausentes elementos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.

6. O princípio da dialeticidade exige impugnação concreta e específica dos fundamentos da decisão recorrida, demonstrando o desacerto do julgado; a peça recursal não atende ao requisito.

7. A interposição de recurso especial pressupõe o prévio julgamento da controvérsia pelo órgão colegiado do Tribunal de origem; inexistente o exaurimento das vias recursais ordinárias, incide óbice ao conhecimento.

8. Aplicável, por analogia, a Súmula 281, STF, segundo a qual é inadmissível recurso extraordinário quando ainda caiba, na origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

IV. DISPOSITIVO

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Dispositivos relevantes citados:STF, Súmula 281

Jurisprudência relevante citada:STF, Súmula 281.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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