STJEDcl nos EDcl no REsp 2.230.285
Intimação para oposição: ausência de publicação da pauta de julgamento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação para oposição
- Ausência de publicação da pauta de julgamento
- Premissa equivocada do julgamento
- Omissão configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL. INTIMAÇÃO PARA OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PREMISSA EQUIVOCADA DO JULGAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, admitindo-se efeitos infringentes quando a correção do vício altera necessariamente o resultado do julgamento.
2. Conforme expressamente dispõem os artigos 934 e 935 do Código de Processo Civil de 2015, é necessária a publicação da pauta de julgamento no órgão oficial, sendo que entre a data de publicação e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de cinco dias.
3. A ausência de publicação da pauta de julgamento, ainda que na modalidade virtual, acarreta nulidade do julgado, notadamente quando a omissão causa prejuízo ao recorrente.
4. No caso, apesar de o recurso especial não ter invocado expressamente a ofensa aos arts. 934 e 935 do CPC, a tese veiculada acerca da nulidade por ausência de publicação de pauta integra o próprio núcleo do recurso especial. Assim, é de se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, em razão da violação dos arts. 10 e 272 do CPC, reconhecendo-se a nulidade do julgamento da apelação.
5. Embargos de declaração acolhidos para suprir a omissão apontada e corrigir erro de premissa, e, em consequência, dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a nulidade do julgamento da apelação, com a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que promova novo julgamento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.