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Jurisprudências

STFRcl 87.152 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno para manter a negativa de sequência à reclamação por ausência de teratologia na aplicação da compreensão estabelecida no Tema 485 da repercussão geral.

2. A parte embargante aponta omissões no acórdão embargado, em especial quanto à ausência de enfrentamento da parte final da tese enunciada no Tema 485/RG, que autoriza a intervenção do Poder Judiciário para sanar ilegalidades ocorridas na aplicação de exames em concurso público.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu nos alegados vícios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.

5. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que não se admite em sede de aclaratórios.

6. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, ficando prejudicado o pedido de concessão de tutela de urgência, e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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