STJAgRg no HC 1.018.593
Organização criminosa: tráfico transnacional de drogas
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa
- Tráfico transnacional de drogas
- Prisão preventiva
- Prisão domiciliar humanitária
- Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar
- Teratologia ou falta de razoabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie.
2. Com efeito, a prisão domiciliar foi indeferida em virtude foi indeferida em virtude de não ter sido "demonstrada a absoluta impossibilidade de tratamento no ambiente prisional, tampouco a presença de quadro clínico grave ou terminal", inexistindo motivo para superar o óbice aplicado na decisão agravada.
3. Ademais, "a contemporaneidade da cautelar deve ser aferida .. levando em conta a permanência de elementos que indicam que os riscos aos bens que se buscam resguardar com sua aplicação ainda existem" (AgRg no HC n. 732.879/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022)" (AgRg no HC n. 988.766/ES, minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 12/5/2025.)
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.