TSTAg-EDCiv-AIRR 0000048-42.2024.5.19.0008
Preclusão consumativa: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preclusão consumativa
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao negar seguimento a recurso improcedente, a decisão agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora