TSTRR 20004-53.2018.5.04.0014
Registro de jornada: tutela inibitória
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Registro de jornada
- Tutela inibitória
- Dano moral coletivo
- Prova produzida em inquérito civil
- Valor probante
- Ausência de contraprova
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGISTRO DE JORNADA. TUTELA INIBITÓRIA. DANO MORAL COLETIVO. PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO CIVIL. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA. 1. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MPT com o objetivo de compelir a empresa ré a proceder ao fidedigno registro da jornada de seus empregados, sob pena de multa, bem como a pagar indenização por dano moral coletivo. 2. O Tribunal Regional absolveu a ré da condenação que lhe fora imposta em primeiro grau ao fundamento de que a prova oral colhida em sede administrativa não foi corroborada judicialmente, porquanto não houve depoimento de testemunha devidamente compromissada pelo Juízo capaz de ratificar os depoimentos das testemunhas ouvidas nos autos do inquérito civil. 3. Esta Corte Superior possui firme entendimento de que o inquérito civil pode ser apreciado como meio de prova em Ação Civil Pública, devendo ser confrontado com as demais provas produzidas nos autos. Os elementos de prova colhidos nos autos do inquérito civil público possuem valor probante relativo e somente podem ser desconstituídos mediante contraprova produzida pela parte adversa. 4. Na hipótese, segundo consignado no acórdão, o Parquet "juntou inúmeros depoimentos de empregados da ré, inquiridos em sede administrativa, nos quais, de fato, apontam para a veracidade da tese esposada na petição inicial . Também junta documentos demonstrando a existência de várias decisões judiciais reconhecendo a irregularidade das anotações lançadas nos controles de jornada dos empregados da demandada." Conforme constou do voto divergente, a reclamada não se desincumbiu do ônus de desconstituir a prova produzida administrativamente e, não obstante, o Tribunal Regional absolveu a ré da condenação em obrigações de fazer e de pagar. 5. Portanto, não tendo a ré logrado desconstituir os elementos de prova produzidos no inquérito civil, há de prevalecer a presunção de veracidade de que goza o procedimento administrativo. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 373, II, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo o valor probante dos documentos oferecidos pelo Parquet e à ausência de prova em contrário, restabelecer a sentença que condenou a ré na obrigação de fazer e no pagamento de indenização por danos morais coletivos no importe de R$50.000,00.
Indexação
Ação Civil Pública