STJREsp 2.209.094
Plano de saúde: transtorno do espectro autista (tea)
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Transtorno do espectro autista (tea)
- Coparticipação
- Cláusula contratual
- Limitação mensal
- Cobrança futura do excedente
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). COPARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. LIMITAÇÃO MENSAL. COBRANÇA FUTURA DO EXCEDENTE. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o limite mensal imposto à cobrança da coparticipação não afasta a exigibilidade dos valores excedentes nos períodos subsequentes, até a integral quitação do débito, desde que respeitado, em cada parcela, o teto de desembolso mensal estabelecido judicialmente. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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