Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.012.217

Furto qualificado tentado: ligação clandestina de energia elétrica

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Regulatório e Energia
  • Furto qualificado tentado
  • Ligação clandestina de energia elétrica
  • Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rediscussão do mérito
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. LIGAÇÃO CLANDESTINA DE ENERGIA ELÉTRICA. TESE DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, admitindo-se, ainda, sua utilização para corrigir erro material. É insuficiente, todavia, a mera irresignação com a conclusão adotada no acórdão, sendo inviável seu uso como meio de rediscutir a matéria já decidida.

2. No caso, o acórdão embargado examinou de forma clara e suficiente a tese defensiva relativa à desistência voluntária, concluindo que a interrupção da conduta se deu em virtude de intervenção policial, afastando, assim, a voluntariedade exigida pelo art. 15 do Código Penal.

3. A defesa almeja exame aprofundado de provas, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus, conforme devidamente ressaltado no acórdão. Não há, portanto, omissão a ser sanada.

4. Ademais, o entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que "os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão)". (EDcl no AgRg no REsp n. 1339703/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe 17/11/2014).

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.