TSTRR 10376-43.2015.5.03.0056
Juízo de adequação: execução
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Regulatório e Energia
- Juízo de adequação
- Execução
- Terceirização
- Atividade-fim de concessionária de serviços de energia elétrica
- Licitude
- Inexigibilidade de título executivo judicial
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, em sede de repercussão geral – Tema 725, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ", cujo acórdão foi prolatado em 30 de agosto de 2018. 2. No caso presente, embora esta Primeira Turma tenha consignado que a decisão exequenda, que declarou a ilicitude da terceirização e conferiu ao exequente tratamento isonômico em relação aos empregados da tomadora dos serviços, atribuindo à agravante a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos na presente ação, transitou em julgado em 3 de maio de 2017, o que se verifica, em reanálise do acórdão regional, é que o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 1º de outubro de 2018. 3. Assim, o trânsito em julgado da decisão exequenda ocorreu em 1º de outubro de 2018, data posterior à fixação da tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (30/8/2018), com a qual é dissonante e, portanto, deve ser considerada inexigível, nos termos dos arts. 525, §§ 12 e 14, do Código de Processo Civil de 2015 e 884, § 5º, da CLT. 4. Desse modo, exerce-se o Juízo de adequação previsto no art. 1.030, II, do CPC para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento e determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo e agravo de instrumento conhecidos e providos, em Juízo de adequação. II – RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA E OS DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA TOMADORA DE SERVIÇOS. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TEMAS 725 E 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Considerando que o trânsito em julgado da decisão exequenda se deu em momento posterior à fixação da tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e que a questão da isonomia entre os trabalhadores terceirizados e os empregados da empresa tomadora dos serviços foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 383, em repercussão geral, cuja tese fixada foi a de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ", declara-se a inexigibilidade da condenação às diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em Juízo de adequação, conhecer do agravo e do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhes provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a inexigibilidade da condenação às diferenças salariais decorrentes da isonomia, bem como dos direitos previstos em instrumentos convencionais, legais ou regulamentares em benefício dos empregados da tomadora dos serviços.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência