TSTAg-AIRR 851-59.2014.5.02.0069
Execução: impenhorabilidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Prejudicado o exame da transcendência
- Logo, o recurso encontra-se desfundamentado, conforme Súmula
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.° 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravo Interno limita-se a reiterar os argumentos relativos à matéria de fundo, além de não se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, o óbice processual do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado, conforme Súmula. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Bem de Família