TSTAg-AIRR 11102-21.2019.5.15.0063
Dispensa discriminatória: prática limitativa de acesso ao trabalho
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória
- Prática limitativa de acesso ao trabalho
- Valor da indenização por danos extrapatrimoniais
- Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Atos Discriminatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. ART. 1º DA LEI 9.029/95. PRÁTICA LIMITATIVA DE ACESSO AO TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado