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Jurisprudências

TSTRR 1001229-85.2023.5.02.0035

Competência da justiça do trabalho: motorista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Motorista
  • Transporte de cargas
  • O posicionamento alinha-se a precedentes do STF sobre a matéria

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Ante a possível afronta ao art. 114, I e IX, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MOTORISTA. TRANSPORTE DE CARGAS. LEI Nº 11.442/2007. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que se postula o reconhecimento de vínculo de emprego, a partir dos requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, envolvendo o motorista transportador autônomo de cargas. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a incompetência desta Justiça Especializada, por concluir que a discussão dos autos envolve a natureza da relação jurídica entre as partes, envolvendo a aplicação da Lei nº 11.442/2007, o que atrai o entendimento firmado pelo STF na ADC 48. 3. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC nº 48 e da ADI n.º 3.961, concluiu ser constitucional a Lei n.º 11.442/2007, fixando a seguinte tese no que interessa à controvérsia: “(...) 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei nº 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". Em síntese, consolidou-se o entendimento de que compete à Justiça Comum, e não à Trabalhista, apreciar a natureza de contratos firmados sob a égide da Lei n.º 11.442/2007, inclusive no que tange à verificação da natureza comercial ou trabalhista da contratação. Precedentes do TST. O posicionamento alinha-se a precedentes do STF sobre a matéria. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível afronta ao art. 114, I e IX, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; e II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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