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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 20385-59.2017.5.04.0026

Vigência da lei nº 13.467/2017: preliminar de incompetência da justiça do trabalho

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
  • Prescrição
  • Houve pronunciamento jurisdicional claro, explícito e fundamentado
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada e manteve a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Foi consignado no acórdão embargado que "sobressai o acerto da decisão monocrática ao considerar não atendido o pressuposto recursal prevista no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior". Houve pronunciamento jurisdicional claro, explícito e fundamentado. Embargos de declaração que se rejeitam.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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