TSTEDCiv-Ag-AIRR 20385-59.2017.5.04.0026
Vigência da lei nº 13.467/2017: preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
- Prescrição
- Houve pronunciamento jurisdicional claro, explícito e fundamentado
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo interposto pela reclamada e manteve a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Foi consignado no acórdão embargado que "sobressai o acerto da decisão monocrática ao considerar não atendido o pressuposto recursal prevista no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não foi transcrito, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior". Houve pronunciamento jurisdicional claro, explícito e fundamentado. Embargos de declaração que se rejeitam.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho