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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1666-21.2016.5.09.0965

Alegações genéricas: ausência de adequação formal

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AGRAVO QUE NÃO RENOVA AS DISCUSSÕES ATINENTES ÀS QUESTÕES DE FUNDO (CONTROLES DE JORNADA, HORAS EXTRAS, AJUDA DE CUSTO, CONCESSÃO DE TRANSPORTE AOS AERONAUTAS NAS MADRUGADAS, HORAS IN ITINERE , HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA). ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL . Nas razões do agravo, a parte restringe-se a alegações formais e genéricas contra o uso da técnica per relationem , sem fazer menção às matérias de fundo tratadas no apelo principal (controles de jornada, horas extras, ajuda de custo, deslocamento nas madrugadas, horas in itinere e honorários advocatícios). Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, este deve demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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