TSTAg-RR 0010710-03.2024.5.03.0108
Agente comunitário de saúde: piso salarial nacional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Piso salarial nacional
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PISO SALARIAL NACIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Assim, para ter interesse a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, verifica-se que a reclamante interpôs agravo interno para obter a reforma da decisão monocrática agravada, a fim de ver deferidas as diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e demais consectários legais. Note-se, contudo, que a reclamante não tem interesse na reforma da decisão agravada, na medida em que a referida decisão já acolheu a pretensão deduzida no seu apelo, na medida em que proveu o seu recurso de revista para “condenar o reclamado ao pagamento das diferenças salariais pela inobservância do piso nacional do Agente Comunitário de Saúde previsto no artigo 9º-A, § 1º, da Lei nº 11.350/2006 e demais consectários legais”. Nesse contexto, resta patente a ausência de interesse recursal do agravante para manejar o presente apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno interposto pelo reclamante, em razão da ausência de interesse recursal. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora