TSTAg-AIRR 0011737-68.2024.5.15.0049
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática impugnada foi publicada em 16/06/2026 (terça-feira), findando o octídio para a interposição do agravo em 26/06/2026 (sexta-feira). O apelo, contudo, foi apresentado apenas em 29/06/2026 (segunda-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que as Agravantes não alegam, tampouco apresentam provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator