STJAgRg no AgRg no AREsp 3.055.903
Princípio da unirrecorribilidade: preclusão consumativa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
- Segundo agravo regimental interposto contra a mesma decisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, no qual se discute absolvição por crime de tráfico de drogas.
2. A defesa protocolou dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, o primeiro com protocolo em 13/3/2026 e o segundo em 16/3/2026, incidindo discussão sobre a possibilidade de conhecimento do recurso posterior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de um segundo agravo regimental pela mesma parte, contra a mesma decisão monocrática, é admissível, ou se o protocolo anterior de agravo regimental acarreta preclusão consumativa, à luz do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, que impede a utilização de mais de um recurso ordinário para impugnar o mesmo pronunciamento jurisdicional.
5. O primeiro agravo regimental protocolizado consuma a faculdade recursal, de modo que o segundo recurso, posterior e dirigido à mesma decisão, encontra óbice na preclusão consumativa, o que inviabiliza o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados no voto, além daqueles constantes em precedentes citados.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes explicitamente utilizados no voto, além dos reproduzidos em citações de outros julgados.
Tese
1. A interposição de dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão configura preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, em razão do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.