STJRMS 72.003
Restituição de bens apreendidos: pedras preciosas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Restituição de bens apreendidos
- Pedras preciosas
- Perdimento e leilão
- Condição de comprovação de propriedade não atendida
- Inércia do impetrante
- Preclusão temporal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL COM ABSOLVIÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. PEDRAS PRECIOSAS. PERDIMENTO E LEILÃO. CONDIÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DO IMPETRANTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.