TSTAg-AIRR 1000005-94.2025.5.02.0471
Nulidade do pedido de demissão: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Nulidade do pedido de demissão
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Pagamento extrafolha
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a nulidade do pedido de demissão do reclamante e converteu em dispensa sem justa causa, amparado no depoimento testemunhal que confirmou a existência de coação para que os empregados pedissem demissão a fim de serem contratados por nova empresa prestadora de serviços. Logo, a decisão agravada não merece reparos. 2. PAGAMENTO EXTRAFOLHA. Quanto ao pagamento extrafolha, referentes ao vale-alimentação e refeição, o acórdão recorrido consignou que foi reconhecida a natureza salarial dos pagamentos mensais realizados por meio do aplicativo “Caju”, considerando-os incontroversos e deferindo reflexos, sob o fundamento de que a reclamada não fez prova da natureza indenizatória dos valores e que a alegação de pagamento extrafolha restou incontroversa. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator