STJAgInt no REsp 2.107.616
Plano de saúde coletivo: reajuste
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Reajuste
- Abusividade
- Aplicação de índice da ANS
- Impossibilidade
- Apuração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. ABUSIVIDADE. APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
1. Em planos de saúde coletivos, reconhecida a índole abusiva dos reajustes anuais por sinistralidade e VCMH devido à falta de demonstração da base atuarial pela operadora, é vedada a imposição dos índices da ANS aplicáveis aos planos individuais.
2. A apuração do percentual adequado de reajuste anual deve ser realizada por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme a jurisprudência consolidada do STJ. (REsp n. 2.184.065/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
3. Estando o acórdão recorrido em desconformidade com atual e pacífica jurisprudência do STJ quanto à imposição dos índices da ANS, o provimento do recurso especial é medida que se impõe para determinar a apuração em liquidação de sentença, mantido o reconhecimento da abusividade dos percentuais constatado pelo Tribunal local. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.