TSTAg-AIRR 0000511-90.2020.5.20.0009
Denegado seguimento ao recurso de revista: irregularidade de representação
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Denegado seguimento ao recurso de revista
- Irregularidade de representação
- Mandato tácito não caracterizado
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consta da decisão agravada, o recurso de revista foi subscrito por advogado que não possuía, na data da interposição do recurso, poderes de representação válidos nos autos, não estando caracterizado, ainda, mandato tácito, de modo que está configurada a irregularidade de representação. Incidência da Súmula nº 383, I e II, do TST. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator