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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.911.422

Renovação de permanência em estabelecimento penal federal de segurança máxima

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENOVAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PENAL FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. A matéria ventilada no recurso especial não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, não havendo debate específico sobre a apontada violação do art. 1º da Lei de Execução Penal, tampouco foram opostos embargos de declaração para suprir tal omissão.

2. A ausência de prequestionamento atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, que impedem o conhecimento do recurso especial.

3. Não há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, considerando que o pedido de reconsideração da decisão de renovação da permanência do agravante no presídio federal foi apreciado, garantindo o exercício do contraditório.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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