STFHC 263.628 AgR
Estelionato: representação da vítima
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Representação da vítima
- Ausência de representação formal
- Ato que dispensa formalidades
- Manifestação inequívoca da vontade de ver iniciada a persecução penal
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Estelionato. Representação da vítima. Ausência de representação formal. Ato que dispensa formalidades. Manifestação inequívoca da vontade de ver iniciada a persecução penal. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.