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Jurisprudências

STFHC 263.628 AgR

Estelionato: representação da vítima

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estelionato
  • Representação da vítima
  • Ausência de representação formal
  • Ato que dispensa formalidades
  • Manifestação inequívoca da vontade de ver iniciada a persecução penal
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Estelionato. Representação da vítima. Ausência de representação formal. Ato que dispensa formalidades. Manifestação inequívoca da vontade de ver iniciada a persecução penal. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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