Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000228-47.2025.5.14.0401

Execução: preclusão

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. QUANTIFICAÇÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. A parte recorrente não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois, embora transcreva o trecho do acórdão recorrido e indique os dispositivos constitucionais que entende violados, não realiza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e as alegadas violações. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Juros

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.