TSTAg-AIRR 0000228-47.2025.5.14.0401
Execução: preclusão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Preclusão
- Quantificação do intervalo para recuperação térmica
- Ausência de cotejo analítico
- Juros
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. QUANTIFICAÇÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. A parte recorrente não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, pois, embora transcreva o trecho do acórdão recorrido e indique os dispositivos constitucionais que entende violados, não realiza o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e as alegadas violações. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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