STJHC 1.092.440
Organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo
- Prisão preventiva
- Descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão
- Monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno
- Reiteração
- Fundamentação idônea
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO E RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. SUPERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.