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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1158-51.2016.5.09.0585

Execução: execução

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. Ao transcrever o despacho denegatório de processamento do recurso de revista, deixou-se de registrar corretamente o teor do despacho agravado. Diante da identificação de erro material, dou provimento ao agravo para determinar o regular prosseguimento do julgamento do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-II DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido não contraria o título executivo, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica justificadamente que o título executivo demonstra a intenção de deferir a pensão a partir do término da estabilidade provisória, que se encerrou em 19/04/2017, após o fim do auxílio-doença em 19/04/2016. 3. Tal interpretação é plausível e é justificada pelos fundamentos postos no acórdão regional, considerando o que foi pedido e o que foi deferido, não sendo a decisão contrária aos termos ao comando sentencial. Agravo de instrumento que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sucessão de Empregadores; Doença Ocupacional

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