Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no HC 927.188

Intimação de defensor dativo: nulidade não configurada

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação pessoal do defensor dativo para o julgamento da apelação em sessão virtual configura nulidade do julgamento.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A intimação do defensor dativo foi realizada por meio de publicação oficial, conforme normas internas do Tribunal de Justiça de São Paulo, para manifestação sobre julgamento virtual, sem oposição registrada.

4. A inércia do advogado após intimação para julgamento virtual presume aceitação do procedimento, não configurando nulidade.

5. A jurisprudência do STJ confirma que a ausência de oposição ao julgamento virtual e de pedido de sustentação oral não configura nulidade absoluta.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A intimação para julgamento virtual, sem oposição do defensor, não configura nulidade. 2. A inércia do defensor após intimação presume aceitação do julgamento virtual".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 370, § 1º; Resolução n. 549/2011 e Resolução n. 772/2017 do TJSP.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.946.180/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ, AgRg no REsp 1.915.434/SP, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13.04.2021.

Tese

"1. A intimação para julgamento virtual, sem oposição do defensor, não configura nulidade. 2. A inércia do defensor após intimação presume aceitação do julgamento virtual".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.