Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.181.668

Estupro de vulnerável (art. 217-a do CP): indução de criança ao acesso a material pornográfico (art. 241-d, parágrafo único, i, do ECA)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável (art. 217-a do CP)
  • Correção posterior das razões do agravo em recurso especial
  • Preclusão consumativa
  • Exame do mérito do recurso especial
  • Inviabilidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). INDUÇÃO DE CRIANÇA AO ACESSO A MATERIAL PORNOGRÁFICO (ART. 241-D, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ECA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CORREÇÃO POSTERIOR DAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A preclusão consumativa impede a correção, no agravo regimental, das deficiências das razões do agravo em recurso especial.

3. Mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é inviável examinar as matérias suscitadas no recurso especial não admitido.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.