TSTEDCiv-RRAg 296-67.2014.5.02.0481
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de periculosidade
- Adicional de Insalubridade
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Imposto de Renda
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Assim, as partes podem fazer uso dos embargos de declaração quando constatarem a existência de erro material, omissão, contradição, obscuridade no julgado, bem como para prequestionar tese (art. 1.025 do CPC c/c Súmula 297 do TST), inclusive para provocar complementação de fundamentação deficiente (art. 489, § 1º, do CPC). 2. No caso, inobservadas as normas de regência do apelo horizontal, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. 3. Por fim, consoante a Súmula 8 do TST, não se conhece de documentos juntados na fase recursal, salvo se comprovado justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se referir a fato novo, posterior à sentença, o que não é a hipótese dos autos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Imposto de Renda