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Jurisprudências

STJAgRg na AlienBac 18

Inquérito: alienação antecipada de bem

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE BEM. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.

I. Hipótese em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou o cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu parcialmente o pedido inicial, determinando a alienação antecipada de veículo pertencente a investigado.

II. Questão em discussão

2. Os agravantes alegam violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, desídia estatal em relação ao prazo de duração da investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida extrema.

III. Razões de decidir

3. O contraditório e a ampla defesa restaram plenamente observados, já que o agravante foi intimado de todas as decisões proferidas nos autos.

4. Ausência de desídia estatal, em virtude da complexidade da investigação conduzida nos autos do Inq. 1.681/DF, expediente que deriva do desmembramento do Inq. 1.475/DF, instaurado para apurar organização criminosa complexa e cujo julgamento de mérito foi encerrado, nos autos da APn 1.076/DF.

5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem pertencente a investigado.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao recurso ao agravo e indeferir a abertura de novo prazo para manifestação da defesa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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