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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.823.993

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao apelo nobre.

2. As agravantes foram condenadas por furto qualificado, com pena substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação, apenas para ajustar a quantidade de dias-multa.

3. O recurso especial foi inadmitido por ausência de fundamentação adequada e falta de demonstração de divergência jurisprudencial, além da incidência das Súmulas 7 e 283 do STF.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, o que não ocorreu no presente caso.

6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 182 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão do princípio da dialeticidade".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029; CPP, art. 157; CP, art. 17; CF/1988, art. 144, § 8º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 27.06.2023.

Tese

"A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão do princípio da dialeticidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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