TSTAg-AIRR 10759-45.2018.5.03.0014
Ausência de fundamentação da decisão agravada: deserção
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ausência de fundamentação da decisão agravada
- Deserção
- Indeferimento do benefício da justiça gratuita ao empregador
- Espólio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A prestação jurisdicional atendeu, simultaneamente e de forma compatibilizada, a garantia da fundamentação das decisões (art. 93, IX, da Constituição) e o respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da mesma Carta), além de em nada atentar contra os postulados constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV). 2. Registre-se ainda que os temas examinados na decisão monocrática agravada não demonstraram complexidade que, em princípio, recomendasse o pronunciamento do Colegiado, tendo sido observada a devida motivação, na forma exigida pelo artigo 93, IX, da CF/88, artigo 832 da CLT e artigo 489 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADOR. ESPÓLIO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir sobre o direito do espólio aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Nesse contexto, cumpre registar que o espólio representa um conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, que ainda não foram partilhados entre os herdeiros. Ele é uma entidade transitória, que existe entre a morte do indivíduo e a partilha da herança. Embora não possua personalidade jurídica formal (como uma pessoa natural ou jurídica), o espólio é uma 'personalidade jurídica formal' ou um 'ente despersonalizado'. 4. Logo, o espólio não se confunde com a pessoa natural do falecido, nem se equipara à pessoa dos herdeiros ou do inventariante. Apesar de ser desprovido de personalidade jurídica, o entendimento desta Corte é no sentido de que o espólio assemelha-se mais a uma pessoa jurídica. Precedentes do TST. 5. Diante disso, cabe ao representante legal do espólio o ônus demonstrar a sua hipossuficiência financeira, a fim de que seja deferido o benefício da assistência jurídica gratuita. Precedentes do TST e STJ. 6. Logo, não tendo a parte recorrente logrado êxito em demonstrar a hipossuficiência financeira do espólio, não lhe é possível deferir o benefício da assistência jurídica pleiteado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.