STJAgRg no AgRg no HC 987.317
Roubo majorado: preclusão dos capítulos da decisão monocrática não impugnados
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Roubo majorado
- Preclusão dos capítulos da decisão monocrática não impugnados
- Concurso de agentes e emprego de arma de fogo
- Aumentos sucessivos de 1/3 e 2/3
- Motivação concreta e idônea
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRECLUSÃO DOS CAPÍTULOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUMENTOS SUCESSIVOS DE 1/3 E 2/3. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SÚMULA N. 443 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A impugnação, no regimental, de apenas alguns capítulos da decisão agravada, induz à preclusão das demais matérias decididas pelo relator, não refutadas pela parte.
2. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar fundamentação concreta e idônea, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por aplicar o único aumento - causa mais gravosa - previsto na regra do art. 68, parágrafo único, do CP, opção mais benéfica ao réu.
3. No caso, houve o incremento de 1/3, em virtude do concurso de agentes, e, sucessivamente, de 2/3, em razão do uso de arma de fogo. Para tanto, houve fundamento concreto e válido, qual seja, o elevado número de autores do crime - três agentes. Portanto, correto o procedimento adotado na origem.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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