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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 227.033

Homicídio qualificado tentado: porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado tentado
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação
  • Gravidade concreta da ação delituosa
  • Modus operandi

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO DELITUOSA. MODUS OPERANDI. CONTEXTO DE DESENTENDIMENTO RELACIONADO AO TRÁFICO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FUNDAMENTO VÁLIDO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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