STFARE 1.611.968 AgR
Taxa Judiciária: reembolso
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Taxa Judiciária
- Reembolso
- Isenção
- Controvérsia fático-probatória
- Legislação infraconstitucional local
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Taxa Judiciária. Reembolso. Isenção. Controvérsia fático-probatória. Legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de requisitos para admissão do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental apresentou argumentos novos capazes de desconstituir a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada em óbices processuais.
III. Razões de decidir
3.O agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4.Na origem, a controvérsia foi decidida com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie e no conjunto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Recurso não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.